O uso excessivo de telas na infância
- CA FAMERV
- 8 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Nesse ano de 2020 a Sociedade Brasileira de Pediatria atualizou o manual de orientações
Menos tela mais saúde, visando promover o bem estar e saúde de crianças e adolescentes que possuem cada vez mais contato com as tecnologias como tablets, celulares e vídeo games.
Por Lethicia Araujo Cordeiro

Dados da pesquisa TIC Kiks Online - Brasil (2018), realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), revelam que 86% das crianças e adolescentes brasileiros, entre 9 e 17 anos, estão conectados, o que corresponde a 24,3 milhões de usuários da internet.
O uso excessivo de telas ou acesso a conteúdo inadequado vem provocando cada vez mais
acidentes, distúrbios de aprendizado, atenção, prejuízo no desenvolvimento e comunicação,
baixo rendimento escolar.
Segue as principais recomendações da SBP:
✓ Evitar a exposição de crianças menores de dois anos às telas, mesmo que passivamente;
✓ Limitar o tempo de telas ao máximo de uma hora por dia, sempre com supervisão para
crianças com idades entre dois e cinco anos;
✓ Limitar o tempo de telas ao máximo de uma ou duas horas por dia, sempre com supervisão para crianças com idades entre seis e 10 anos;
✓ Limitar o tempo de telas e jogos de videogames a duas ou três horas por dia, sempre com
supervisão; nunca “virar a noite” jogando para adolescentes com idades entre 11 e 18 anos;
✓ Para todas as idades: nada de telas durante as refeições e desconectar uma a duas horas antes de dormir;
✓ Oferecer como alternativas: atividades esportivas, exercícios ao ar livre ou em contato direto com a natureza, sempre com supervisão responsável;
✓ Criar regras saudáveis para o uso de equipamentos e aplicativos digitais, além das regras de segurança, senhas e filtros apropriados para toda família, incluindo momentos de desconexão e mais convivência familiar;
✓ Encontros com desconhecidos online ou off-line devem ser evitados; saber com quem e onde seu filho está, e o que está jogando ou sobre conteúdos de risco transmitidos (mensagens, vídeos ou webcam), é responsabilidade legal dos pais/cuidadores;
✓Conteúdos ou vídeos com teor de violência, abusos, exploração sexual, nudez, pornografia ou produções inadequadas e danosas ao desenvolvimento cerebral e mental de crianças e adolescentes, postados por cyber criminosos devem ser denunciados e retirados pelas empresas de entretenimento ou publicidade responsáveis.
Para a SBP, as experiências adquiridas por crianças e adolescentes por meio das telas, como a aprendizagem da agressividade e intolerância manifesta nos jogos e redes, se não forem melhor reguladas, terão impacto no comportamento e estilo de vida até a fase adulta. Dessa forma ressalta-se a importância da participação familiar na vida de seus filhos.
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